O governo federal excluiu o custo da capatazia (movimentação de mercadorias no porto) em território nacional da base de cálculo do Imposto de Importação. Essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, avalia o Ministério da economia. A alíquota média é 11,6%. Portanto, a isenção sobre esse item será equivalente a reduzir a alíquota em 10%. A medida foi publicada nesta 4ª feira (8.jun.2022) no Diário Oficial da União.
O que é capatazia e que serviços ela compreende?
Regulada pela Nova Lei dos Portos, a capatazia é o conjunto de tarefas executadas durante a movimentação das mercadorias nas instalações do porto –do navio até depois de sua passagem pela alfândega. Esse trabalho, pago por quem está adquirindo as mercadorias mediante a taxa de capatazia, inclui recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, a arrumação e a entrega. Compreende também o carregamento e a descarga de embarcações, quando realizados por equipamento portuário.
Qual é o objetivo da edição do decreto?
A exclusão do custo da capatazia da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro) permitirá a redução dos custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio.
Que dispositivo legal o decreto altera?
O decreto altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 do Regulamento Aduaneiro e está alinhado às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. O decreto propõe resolver tema que é objeto de debate jurídico recorrente e também atende o arcabouço jurídico multilateral de temas comerciais, ao se adequar às obrigações assumidas pelo Brasil com os parceiros do Mercosul (Mercado Comum do Sul) e ao disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial.
Quais os impactos orçamentários e financeiros do decreto?
Segundo nota do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, datada de 19 de outubro de 2021, os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da proposta de exclusão das despesas de capatazia incorridas no território nacional da base de cálculo do imposto de importação provocará um impacto estimado em R$ 461,37 milhões para 2022 e em R$ 685,63 milhões para 2023.